Consultoria Tributária
A DE PAULA vem trazer um novo conceito ao mercado de consultoria, formada por um coletivo de Profissionais que se unem para ofertar um conjunto de soluções aos seus clientes, com empenho em buscar a excelência e focada em atender as demandas do mercado. Fundada por profissionais com mais de 30 anos de experiência e atuantes nas áreas tributária, financeira, auditoria, executivo de gestão, M&A, entre outras que buscam trazer uma nova visão compartilhada ao mercado de consultoria.
Este novo conceito surgiu da necessidade de ofertarmos a nossos clientes uma assessoria customizada apoiada em pilares de sustentação ética, capacidade profissional atestada e uso das melhores práticas globais, em um modelo único atendendo as mais diversas exigências coorporativas. Através desta união surgem as melhores ofertas de serviços com profissionais qualificados dentro de suas expertises de maneira focada e especializada. E, dentro desse conceito, apresentamos aqui a possibilidade de utilização de direitos creditórios com trânsito em julgado para fins de planejamento tributário, conforme disposição a seguir.
Uso do crédito como planejamento tributário
Uma forma de planejamento tributário atualmente muito utilizada pelas empresas é a busca por créditos válidos, amparados por lei, mas que necessitam de aprovação do órgão federal competente.
Normalmente, esse planejamento, por maior que seja seu amparo legal, encontra alguma resistência por parte da RFB – Receita Federal do Brasil, que sempre busca manter sua arrecadação sobre valores em espécie. Aqui entra nossa assessoria, para buscar os direitos das empresas, assim como, a qualidade do crédito adquirido, já que, quanto maior sua base legislativa, maior será sua aprovação pelos órgãos federais competentes.
Além das previsões expressas, podemos ainda apresentar dispositivos da legislação geral que amparam totalmente o planejamento aqui apresentado: artigo 368 do Código Civil e artigos 170 e 170-A do Código Tributário Nacional.
Possibilidade de Utilização de crédito
Atuação Estratégica para o Sucesso da Sua Empresa
Créditos Tributários Federais
Para empresas com volume relevante de tributos federais mensais, existe uma estrutura legal — registrada, auditada e verificável publicamente — que permite liquidar obrigações com significativa redução de custo. O resultado aparece diretamente no caixa da empresa, mês a mês, sem litígio e sem risco de autuação.
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Tributos cobertos
PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS — os maiores volumes de obrigação federal para empresas do Lucro Real e Presumido.
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Economia potencial
Redução entre 20% e 25% sobre o valor dos tributos cobertos — apurada caso a caso antes de qualquer adesão.
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Segurança e cobertura
A operação conta com cobertura de seguro por seguradoras internacionais de primeira linha — um diferencial que poucos no mercado oferecem.
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Verificação independente
Toda a estrutura é consultável publicamente antes de qualquer decisão. Seu contador ou advogado pode — e deve — verificar.
Créditos de ICMS para empresas paulistas
Empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo com débitos mensais recorrentes podem acessar créditos acumulados de terceiros por meio do sistema oficial da SEFAZ/SP — gerando redução imediata no imposto devido, sem saída de caixa proporcional. A operação é integralmente realizada dentro da plataforma do governo estadual.
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Quem pode acessar
Empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo com débito mensal regular e consistente.
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Como funciona
A transferência de crédito ocorre dentro do sistema e-CREDAC da SEFAZ/SP — sem mecanismos paralelos, sem exposição a questionamentos.
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Resultado esperado
Redução de 10% a 20% sobre o ICMS mensal devido, com impacto direto e imediato no fluxo de caixa.
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Transparência integral
Todo o processo é registrado e visível para a contabilidade da empresa — nada ocorre fora dos sistemas fiscais oficiais.
Possíveis riscos inerentes
Todo trabalho tributário se reveste de algum tipo de risco, já que estamos falando em pagamento de tributos de outra forma que não àquela em espécie. Todavia quando falamos de direito creditório calcados em decisão judicial já transitada em julgado, temos que este risco praticamente é mitigado senão vejamos: